TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de indenização por danos materiais devidos em razão de contrato de seguro. Cobrança indenizatória pretendida por condomínio edilício decorrente de sinistro ocorrido em suas dependências, cuja cobertura foi negada pela apelante. Causa de pedir que define a competência da subseção julgadora que não se refere a seguro habitacional. Verificação da hipótese contida no art. 5º, III.1, III.2 e III.13, da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal. Competência da 3ª Subseção de Direito Privado. Precedentes. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição
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