TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA. ALTERAÇÃO DO LOCAL DE VISTORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Regional rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa suscitada pelo reclamante consignando, para tanto, que, «o autor laborava na manutenção corretiva de elevadores, atendendo cerca de 10 a 15 clientes no bairro Petrópolis», sendo que «a realização da perícia em qualquer desses locais seria apta a aferir as reais condições de trabalho» e que «o demandante não afirma em momento algum que não realizasse a manutenção dos elevadores do condomínio no qual ocorreu o ato". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b», da CLT) para reexame de fatos e provas», o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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