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DOC. 662.2899.4411.8241

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. IDOSO. NECESSIDADE COMPROVADA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.

Presente a alegação de hipossuficiência econômica alegada pelo autor, visto que, é pessoa idosa de 67 anos e possui renda mensal líquida inferior a 10 salários-mínimos, evidenciado a existência dos pressupostos legais para a concessão do benefício, além disso, ficou comprovado nos autos suas despesas mensais, incluindo gastos com medicamentos e tratamentos de saúde. Hipótese que comporta a aplicação da Lei Estadual 3.350/99, art. 17, X, alterado pela Lei 6.369/2012, que isenta do pagamento de custas «os maiores de 60 anos que percebam até 10 salários mínimos.» Recurso conhecido e provido.

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