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DOC. 662.0079.4925.9831

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA. PRERROGATIVA DE ESCOLHA DO CONSUMIDOR. NÃO OBSERVÂNCIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. NÃO DEMONSTRADA.

Conforme tese firmada pelo STJ no julgamento do tema repetitivo 972, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a seguradora indicada pela instituição financeira, pelo que, havendo previsão contratual a estabelecer tal obrigação, deve ser reputada nula, uma vez contrária à legislação consumerista. A má-fé ou ausência de boa-fé constitui requisito indispensável para que se restitua o valor cobrado indevidamente em dobro. Não havendo demonstração da má-fé ou ausência de boa-fé, não há que se falar em devolução em dobro.

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