Carregando…

DOC. 661.9499.4857.4990

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer. Superendividamento. Pedido autoral de limitação dos descontos efetuados na remuneração de militar da Marinha, no percentual máximo de 30%. Sentença de improcedência. Apelo do autor. O parágrafo 3º do Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 14 autoriza o desconto de até 70% da remuneração do militar das forças armadas, desde que nesse percentual estejam incluídos os descontos obrigatórios. Na hipótese, pela documentação acostada pelo próprio autor/apelante, os descontos efetuados pelas instituições financeiras a título de empréstimo consignado em folha de pagamento estão dentro da margem legal. Manutenção da Sentença. Desprovimento da Apelação autoral.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito