TJSP. Contratos bancários. Empréstimo consignado Alegação de que a taxa de juros aplicada não respeitou o limite previsto pelo INSS - Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 e Resolução 1.338/2020 do Conselho Nacional de Previdência, vigente na data da celebração do contrato, prevê a taxa máxima de juros de 1,80% ao mês para o crédito consignado - Empréstimo firmado pelas partes que observou esta limitação - Taxa de juros que não se confunde com CET (custo efetivo total) - Cabível a aplicação dos juros praticados pela instituição financeira, que estão em conformidade com o pactuado e com o ordenamento jurídico vigente. - São inconfundíveis a taxa de juros pactuada com o Custo Efetivo Total do contrato (CET). - Sentença mantida. Recurso Desprovido
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