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DOC. 661.6792.6087.4344

TJSP. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Inconformismo contra determinação de comprovação da intimação pessoal do banco para prosseguimento do incidente. Acolhimento. Cumprimento da sentença que reconhece obrigação de fazer se submete às regras dos arts. 513 a 519 e 536 a 538, do CPC/2015. Devedor deve ser intimado pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, I, do CPC). Inaplicabilidade da Súmula 410 do E. STJ. Cobrança de multa cominatória não é objeto da execução. Decisão reformada.

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