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DOC. 661.4882.8172.2401

TJSP. *POSSESSÓRIA - REINTEGRAÇÃO - COMODATO - IMÓVEL -

Ação julgada procedente - Insurgência pelos réus - Aferição de perda superveniente do interesse processual - Embora formalmente correta a sentença, o mais adequado teria sido a suspensão do processo até desfecho da ação de reconhecimento de paternidade sócio afetiva promovida por CLAUDIA LIMA TELLES, que foi julgada procedente e mantida por este Tribunal - Situação noticiada nos autos pela filha reconhecida, que é a única herdeira; que concorda com a manutenção do comodato verbal e que será reconduzia ao encargo de inventariante que impele à extinção do feito, sem julgamento do mérito, não só por perda superveniente do interesse processual, mas também da legitimidade ativa da então inventariante - Inteligência do art. 485, VI, CPC - Custas e despesas a cargo da parte autora, com honorários arbitrados por equidade em R$ 2.500,00 - Ação extinta, sem julgamento do mérito, por perda superveniente do interesse processual e da legitimidade ativa, nos termos do presente acórdão.

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