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DOC. 661.4854.2276.9229

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Roubo duplamente majorado e extorsão qualificada. Sentença condenatória. Defesa de JEFFERSON que, em preliminar, requer a nulidade da sentença, por violação aos preceitos do CPP, art. 212. No mérito, postula a fixação da pena-base no mínimo legal; o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; a aplicação de apenas uma causa de aumento na terceira fase da dosimetria; o reconhecimento de crime único, com a absorção do crime de extorsão pelo roubo; e o abrandamento do regime prisional. Defesa de DANILO que almeja a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer o reconhecimento de crime único, com a absorção do crime de extorsão pelo roubo; a fixação da pena-base do crime de roubo no mínimo legal; a redução da fração de aumento utilizada para elevar as reprimendas em razão da agravante da reincidência; a aplicação de apenas uma causa de aumento na terceira fase da dosimetria; a aplicação da detração penal; e o direito de recorrer em liberdade. Preliminar rejeitada. Inexistência de violação ao CPP, art. 212. Conduta da Magistrada sentenciante em consonância com o art. 400, § 1º, do Diploma Processual. Nulidade relativa. Ausência de comprovação de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Mérito. Parcial provimento. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação que era mesmo de rigor. Impossibilidade de reconhecimento de crime único. Causas de aumento e qualificadora devidamente estampadas nos autos. Dosimetria que, no entanto, reclama reparos. Concurso material bem delineado. Regime inicial fechado proporcional e necessário à hipótese em comento. Manutenção da segregação cautelar. Correção de erro material no dispositivo para fazer constar a condenação dos réus por incursos no art. 157, § 2º, II e VII, e art. 158 § 1º, na forma do art. 69, todos do CP. Preliminar rejeitada e, no mérito, recursos parcialmente providos, nos termos constantes do acórdão

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