TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULO.
Decisão agravada que rejeitou a impugnação à penhora e manteve a constrição judicial sobre o veículo Ford Ka SE 1.0, Placa PVU 5354. Alegação da executada, ora agravante, de que o veículo seria essencial para o desenvolvimento de sua atividade profissional e, portanto, impenhorável, nos termos do art. 833, V do CPC. Argumentação que não merece subsistir. Recorrente que atua no ramo de comércio de bijuterias. Utilização do veículo para abastecimento do box de venda e entrega de mercadorias que traz facilidade e comodidade, mas não representa elemento imprescindível e indispensável ao exercício da atividade laboral desenvolvida pela executada. Impenhorabilidade do veículo não verificada. Execução que se procede no interesse do exequente. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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