TJRJ. Embargos Infringentes e de Nulidade. Apelação. Acórdão exarado, por maioria, pela e. 5ª Câmara Criminal. Provimento parcial do apelo. Voto divergente Afastamento da conduta tipificada do art. 155, caput do Cód. Penal. Recurso da Defesa. Crime de furto simples. Apelante flagrado em posse de bens furtados (1sanduicheira e 2 facas) em estabelecimento comercial. Crime impossível. Presença de vigilantes em estabelecimento comercial que não torna o crime impossível, consoante enunciado 567 da Súmula do STJ. Princípio da insignificância. Vetores que, para sua aplicação, não se encontram presentes no caso em análise. Valor da res furtivae apontado em R$111,97, que é superior a 10% (dez por cento) do salário-mínimo nacional. Tripla reincidência específica. Jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. Rejeição. Tentativa. Não ocorrência. Crime de furto que restou consumado. Aplicação da teoria da amotio, ou apprehensio. Jurisprudência dos Tribunais Superiores. Consideram-se consumados os crimes patrimoniais com a simples inversão da posse do bem subtraído, ainda que momentânea ou não vigiada. Verbete 582 da súmula de jurisprudência dominante do STJ. Rejeição. Sanção. Crítica. Redução da pena para 1(um) ano e 3 (três) meses de reclusão e 12 (doze) dias multa em regime inicialmente semiaberto, em razão da tripla reincidência específica. Embargos Infringentes e de Nulidade conhecidos e desprovidos. Prevalência do voto majoritário.
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