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DOC. 661.3069.1154.2419

TJSP. Alvará judicial para que incapaz (interditado) compareça subscrevendo escritura de desapropriação amigável para a Prefeitura de Mendonça, sem pagamento de indenização. Ocorre que o incapaz é titular de fração ideal de imóvel comum alvo de valorização imobiliária pela iminente abertura de via pública e acesso por obras que serão realizadas pela Prefeitura após a incorporação da área. Os proprietários estão comprometidos de que a área a ser transmitida à Municipalidade não vai alterar (diminuir) os metros quadrados correspondentes a fração ideal do incapaz, pelo que o ato é vantajoso e não prejudicial (arts. 1691 e 1750 do CC). Provimento para deferir o alvará solicitado, com observação (ressalva sobre não influência sobre a área do incapaz)

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