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DOC. 661.2733.9188.4609

TJSP. APELAÇÃO

e REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. Pretensão de exclusão da cobrança de ICMS sobre valores referentes à demanda de potência, bem como direito à compensação do crédito tributário surgido do pagamento indevido do imposto nos últimos 05 anos. Sentença de concessão em parte da segurança, para determinar que não haja incidência ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica que não for consumida pela impetrante, limitando a incidência do imposto estadual à demanda de potência de energia elétrica efetivamente utilizada. A demanda de potência elétrica não é passível, por si, de tributação via ICMS. Portanto, a disponibilização de potência elétrica no ponto de entrega (pela distribuidora ao consumidor) não constitui fato gerador do ICMS, o qual possui como pressuposto indispensável o consumo da energia, sem a qual não há circulação. Entendimento firmado pelo C. STF na tese de repercussão geral, Tema 176: «A demanda de potência elétrica não é passível, por si só de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor". Cabível a compensação dos valores pagos a maior a partir da impetração. Compensação tributária. O mandado de segurança é via adequada para a declaração do direito à compensação tributária, nos termos da Súmula 213/STJ. No entanto, o CTN, art. 170 exige regulamentação específica para a efetivação da compensação, inexistente na legislação do Estado de São Paulo. Sentença mantida. RECURSOS DE APELAÇÃO NÃO PROVIDOS E REMESSA NECESSÁRIA NÃO ACOLHIDA

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