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DOC. 660.9555.1674.1069

TJSP. APELAÇÃO - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FRAUDE DE TERCEIRO -

Sentença de parcial procedência que declarou a inexistência da relação jurídica, condenando o réu à restituição em dobro e à indenização por danos morais - Inconformismo das partes - Rejeição - Preliminar de falta de interesse processual que deve ser interpretada como ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Instrumento contratual celebrado pelo réu, devendo responder, portanto, pela fraude apurada - Falsidade de assinatura comprovada por perícia grafotécnica - Impugnação do laudo pericial que não merece acolhida. Alegações genéricas - Restituição das parcelas pagas antes de 31/03/2021 que deve ser em dobro, pois comprovada a má-fé do fornecedor, conforme entendimento então dominante no STJ e jurisprudência - Danos morais fixados em R$4.000,00. Valor razoável, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Obrigação impossível. Falta de provas da alegação - Honorários advocatícios sucumbenciais. Correta fixação do critério de valor da condenação - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS

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