TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPREITADA DE OBRAS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO FAVORÁVEL ÀS PRETENSÕES DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RAZÕES RECURSAIS INSUBSISTENTES À REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO.
O robusto acervo erigido nos autos fornece suficiente segurança ao Magistrado conducente a uma decisão acolhedora da pretensão da parte autora. Prevalente, em tais situações, o comando inserto no art. 373, I e II, do CPC, atinente ao «fato constitutivo do direito da parte autora» e, concomitantemente, à demonstração, pela ré, da «existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor".
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