TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
A atual redação do crime previsto no CTB, art. 306 prevê expressamente que a alteração da capacidade psicomotora do agente pode ser comprovada não apenas pela concentração de álcool por litro de sangue, como também pela concentração de álcool por litro de ar alveolar, além de exames clínicos, perícias, testemunhas ou outros meios de prova em direito admitidos.
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