TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 33 CAPUT DA LEI 11.343/2006.
Preliminar de nulidade por quebra da cadeia de custódia. Alegação de que os tóxicos apreendidos não foram acondicionados em invólucros com lacres individualizados, o que contraria o disposto no art. 158-D §1º do CPP. Constatação de que o laudo apenas não detalhou qual lacre correspondia a cada volume. Quebra da cadeia de custódia não demonstrada. Nulidade rejeitada.
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