TJSP. Apelação. Sentença que condenou o réu pelo crime de tráfico de drogas privilegiado. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório a evidenciar a responsabilidade penal do réu. Autoria e materialidade positivadas. 2. Sanção que não comporta alteração. 3. Substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos que se acha de acordo com a sistemática legal, mostrando-se adequada à reprovação e prevenção do delito. 4. A pena de multa acha-se prevista no preceito secundário da norma, de sorte que guarda natureza de sanção penal. Daí porque a hipossuficiência econômica do agente não constitui fator que o isente da pena pecuniária (STJ, HC 298.188/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 28/4/2015; HC 297.447/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 13/11/2014; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 24/11/2009, DJe de 3/5/2010). Apelo desprovido.
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