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DOC. 660.6163.9601.2584

TJRS. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. TAXA DE COLETA DE LIXO. PERDA DA EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 04/2014. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. art. 300, CAPUT, CPC. REQUISITOS E NÃO ATENDIMENTO.

Reconhecida a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal 04/14, Município de Uruguaiana, quando do julgamento, por este Tribunal de Justiça, da Ação Direta de Inconstitucionalidade 70063156509, a par da ausência de respaldo jurisprudencial à argumentação em torno da perda da eficácia dos arts. 2º e 3º, Lei Complementar 04/14, ante a alegada falta de providências, pelo referido ente público municipal, para industrialização e/ou construção de aterro para destinação do lixo, de modo a evitar o seu transbordo para outra localidade, o que não se trata de situação nova, visto que a norma teria perdido sua eficácia desde 31.12.2015, não se tem por presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, tal como exige o art. 300, caput, CPC, a inviabilizar, assim, a concessão da tutela de urgência pleiteada.

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