TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Inviável o prosseguimento da revista, uma vez que o feito se encontra submetido ao rito sumaríssimo e, com relação ao tema em exame, a insurgência apresentada no recurso de revista não obedeceu aos requisitos previstos no CLT, art. 896, § 9º, tampouco a Súmula 442/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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