TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de execução de título extrajudicial - Realizadas pesquisas através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Siel e Petrus, para busca de endereços da parte executada, todas as tentativas de citação pela via postal e por meio de oficial de justiça restaram infrutíferas - Exequente que solicitou a citação via aplicativo de Whatsapp, fornecendo dois números para tanto - Pleito indeferido - Arts. 246 e 247, do CPC, alterados pela Lei 14.195, de 2021, que dispõem a respeito da citação por meio eletrônico, que deverá ser realizada, inclusive, preferencialmente - Ainda que não haja regulamento pelo CNJ a respeito do tema, o C. STJ possui precedente, que vem sendo utilizado amplamente pela jurisprudência, no qual foram estipulados três requisitos para que a citação via Whatsapp seja considerada válida, comprovando a autenticidade do recebedor: número de telefone, confirmação escrita e foto individual - Tendo em vista os princípios da celeridade, economia processual e efetividade da execução, é o caso de deferimento da medida - Executado que poderá, futuramente, comprovar eventual nulidade na realização do ato - Cumprimento por meio de oficial de justiça - Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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