TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NEGADO PROVIMENTO. I.
Caso em Exame: 1. Agravo em execução interposto por Cláudio de Moura Moreno contra decisão que indeferiu pedido de livramento condicional, alegando ausência do requisito subjetivo. O agravante sustenta que possui boa conduta carcerária e que a gravidade dos delitos, a longa pena a cumprir e faltas graves reabilitadas não devem ser obstáculos à concessão da benesse. Ressalta, outrossim, que a prévia permanência no regime semiaberto não constitui requisito para o livramento condicional. Sustenta, por fim, que não foi avaliado o seu histórico prisional e que sempre exerceu atividades laborativas na unidade prisional, bem como estudo e cursos profissionalizantes, além de ter retornado das saídas temporárias, não tendo sido sequer dada a oportunidade de, ao menos, passar pelo exame criminológico para demonstrar sua aptidão para inserção ao meio social.
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