TJSP. Apelação - Direito Administrativo - Agência reguladora - ARTESP - Poder de polícia - Autora alega que a ARTESP não tem poder de polícia para apreender veículos nem para aplicar multas - Sentença indefere o pedido - Irresignação da empresa-autora - É possível o exercício de poder de polícia pela ARTESP, nele inclusa a faculdade de apreensão veicular e aplicação de sanções - Sentença mantida - Recurso não provido
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