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DOC. 660.3157.5119.1292

TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória. Contrato de mútuo não reconhecido. Pedido de cancelamento do contrato de empréstimo, restituição dos valores indevidamente descontados e indenização por dano moral. 1. Sentença de procedência, confirmando a tutela de urgência deferida. Declaração de inexistência de relação jurídica e de débitos. Condenação por indenização moral arbitrada em R$5.000,00. Recurso de ambas as partes. 2. Cerceamento de defesa não configurado. O indeferimento do depoimento pessoal da autora não causa prejuízo à instrução probatória, posto que desinfluente para julgamento da lide. 3. Inexistência de prova da contratação. Laudo técnico elaborado unilateralmente não constitui elemento hábil para comprovar a contratação. Inexistência de requerimento de prova pericial grafotécnica. Incidência do Tema 1.061 do STJ. Indícios de fraude. Fortuito interno. Súmulas 479 do STJ e 94 do TJRJ. 4. Devolução do valor descontado na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC. 5. Desnecessária imposição da multa, tendo em vista a possiblidade de expedição de ofício ao INSS. 6. Valor indenizatório que comporta majoração para R$10.000,0, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 7. Parcial provimento ao recurso principal e provimento ao recurso adesivo.

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