TJSP. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Indeferimento de pedido de liminar para suspender a exigibilidade dos lançamentos. Admissibilidade. Alegação de não incidência do tributo sobre prestação de serviços de produção de conteúdo educacional e entretenimento em plataforma digital (CF/88, art. 150, VI, «d»). Probabilidade do direito invocado não demonstrada. Presunção de legitimidade dos lançamentos não demonstrada. Ausência de «fumus boni iuris» e de «periculum in mora". Recurso denegado
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