TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Decisão que concedeu prazo para o banco réu juntar documentos. Pretensão do autor de reforma. NÃO CONHECIMENTO: O Juízo a quo apenas concedeu prazo para a juntada de extratos bancários. Trata-se, assim, de ato judicial ordinatório, que visa apenas impulsionar o processo. Somente cabe recurso contra decisões interlocutórias e sentenças e não contra despachos de mero expediente, que não têm cunho decisório, nos termos do CPC, art. 1.001.
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