TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. RECUSA TÁCITA DA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO POR MORTE. DANO MORAL. REVISÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) A
regulação do sinistro constitui etapa essencial do contrato de seguro, devendo ser conduzida com diligência, boa-fé e celeridade, conforme determina o art. 43 da Circular SUSEP 621/2021.
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