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DOC. 659.8561.8363.8625

TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE. SÚMULA 436/TST, I. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual conhecido e provido o recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido.

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