TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. Lei 11.738/2008. HORA-ATIVIDADE. JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF (TEMA 958). INDENIZAÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DA RESERVA DE 1/3 DA CARGA HORÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Servidor público do magistério municipal ajuizou demanda buscando o reconhecimento do direito à reserva de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse, nos termos da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, bem como a indenização pelas horas excedentes trabalhadas sem a respectiva compensação. A sentença de parcial procedência declarou o direito à reserva da carga horária e determinou o pagamento das diferenças salariais devidas. O Município interpôs Recurso Inominado visando à reforma da decisão.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito