TJSP. APELAÇÃO. SOCIETÁRIO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
Prescrição não ocorrida. Ação de natureza pessoal, que se submete ao prazo decenal previsto no art. 205/CC. Entendimento do C. STJ. Carência de interesse processual não demonstrada. Sócio que efetuava, com exclusividade, a gestão financeira do empreendimento tem o dever de prestar contas aos demais sócios. Precedentes. Provas firmes e uníssonas no sentido de que o sócio Eden era o responsável pela parte financeira da administração. Informações a serem prestadas em juízo guardam pertinência com o período em que Eden era sócio e gestor. Ulterior desligamento da sociedade não fulmina o dever de prestar contas. Impossibilidade de dilação do prazo para conclusão das diligências, dado que esse pedido somente foi apresentado em sede recursal. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO
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