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DOC. 659.5198.1988.8694

TJMG. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. SUSPENSÃO DO FEITO. AFETAÇÃO. IRDR 1.0000.22.157099-7/002. TEMA 91 TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1015, CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. TEORIA DA TAXATIVIDADE MITIGADA.

REsp 1.696.365 e REsp 1.740.520. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. O CPC alterou a regra de processamento do recurso de agravo de instrumento de modo que o cabimento desta via recursal será admitida apenas contra as decisões interlocutórias expressamente arroladas pelo legislador. II. A decisão que determina a suspensão do feito até que se processe liquidação definitiva nos autos da ação conexa que compõe a causa de pedir da presente demanda, não se enquadra no rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015 . III. Não se aplica a teoria da taxatividade mitigada, assegurada no julgamento dos REsp 1.696.365 e REsp 1.740.520, quando a questão não apresentar risco de inutilidade por ocasião do julgamento do recurso de apelação (Tema 988).

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