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DOC. 659.5078.1321.6968

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST.

O agravo constitui recurso autônomo e de fundamentação vinculada, devendo a parte agravante, além de impugnar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de agravo de instrumento, descrever as razões do pedido de reforma, atendendo aos princípios da dialeticidade e da devolutividade, sem o que resta inviável o conhecimento do agravo, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/STJ. No caso, a autora não se insurge, objetivamente, contra os motivos adotados pelo prolator do despacho agravado para denegar seguimento ao seu recurso de agravo de instrumento, a saber: as Súmula 126/TST e Súmula 333/TST (esta pela harmonização da decisão regional com a OJ-82-SBDI-1/TST e Súmula 362, II, da SBDI-1/TST). Nesse contexto, incidem os óbices do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/STJ. Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido .

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