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DOC. 659.4634.7941.3192

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE LIMITADAS À VIGÊNCIA DO PCS DE 2013. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CARACTERIZADA.

A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. De fato, a parte Recorrente não demonstrou ofensa ao CLT, art. 468 ou contrariedade à Súmula 51, II, desta Corte. Verifica-se da fundamentação adotada pelo Regional que não há como reconhecer contrariedade ao mencionado verbete sumular, visto que não consta do acórdão recorrido a premissa de que o autor optou pelo Regulamento de 2006, como alegado. Também não se verifica ofensa ao CLT, art. 468, pois o Juízo a quo não adotou tese de que o PCS de 2013 tenha alterado ou revogado vantagens deferidas anteriormente. Agravo conhecido e não provido.

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