TJSP. Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato de mútuo bancário para aquisição de automóvel. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Irresignação improcedente. Peticionária que constituiu advogado para o patrocínio da causa, sem grande expressão econômica. Falta de atendimento integral do comando de apresentação de elementos destinados a comprovar a alegada necessidade do favor sugerindo que a peticionária procura sonegar do juízo a real situação econômico-financeira. Contrato cuja revisão se pretende, ademais, destinado à aquisição de veículo, com prestação mensal de R$ 804,14, isso sugerindo condição econômico-financeira incompatível com a dos verdadeiros destinatários do favor legal. Cenário conspirando em desfavor da declaração de pobreza. Consideração de que o benefício da gratuidade se destina aos milhões de brasileiros efetivamente necessitados, isto é, sem profissão, sem rendas e sem patrimônio. Situação que não parece ser a da peticionária, ainda a se imaginar que os gastos com o processo lhe trarão algum sacrifício, e riscos, como é comum ocorrer a todo aquele que ingressa em juízo. Negaram provimento ao agravo.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito