TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RENOVAÇÃO DA PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL QUE INDICA O CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA QUE SE REFORMA, EM PARTE. 1.
Considerando o laudo pericial e os esclarecimentos prestados, primeiramente afasta-se a pretensão formulada pela recorrente, buscando a renovação da perícia, uma vez que o art. 480 do Diploma Processual só permite a realização de nova perícia quando o juízo entender que os elementos constantes dos autos não são capazes de formar seu convencimento.
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