TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedido de revisão de vencimentos. Pretensão dos autores, servidores públicos do Município de Petrópolis, em ter seus vencimentos reajustados em 6,2% (seis vírgula dois por cento) determinado pela Lei Municipal 7.417/2016, posteriormente revogado pela Lei Municipal 7.496/2017, bem como a reposição salarial referente ao ano de 2017, de 3,34% (três vírgula trinta e quatro por cento). Sentença de procedência. Insurgência do réu que se limita à reposição salarial. Tema 624, da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, que orienta no sentido de que o Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Petrópolis que, embora defina em seu art. 291, o mês de reajuste anual, não se afigura tal previsão suficiente para autorizar a concessão da medida, notadamente porque o dispositivo legal exige a edição de lei por iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Ausente a referida lei, incabível a condenação do réu a implementar a r0027353-20.2019.8.19.0042evisão geral anual no percentual de 3,34% referente ao ano de 2017. Necessário ajuste na sentença para estabelecer que a correção monetária, até 8/12/2021, incida de acordo com o índice de remuneração da caderneta de poupança e com base no IPCA-E, por serem os autores servidores ativos. Exclusão da condenação do réu ao pagamento de taxa judiciária, ante a isenção legal. Reconhecida a sucumbência parcial de ambas as partes. Fixação do percentual de honorários advocatícios que deve ser promovida após a liquidação da sentença, na forma do art. 85, §4º, inc II, do CPC. Precedentes dessa Corte Estadual. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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