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DOC. 659.2559.5353.8128

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA - TRÂNSITO EM JULGADO - RENÚNCIA AO DIREITO DE DEMANDAR EM JUÍZO - CARÁTER IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL - SENTENÇA MANTIDA.

Havendo acordo extrajudicial homologado e transitado em julgado, em que as partes expressamente renunciam ao direito de demandar em juízo acerca do contrato objeto da lide, deve ser mantida a sentença, seja pelo inconformismo indenizatório por dano moral ou fruição do imóvel. O acordo homologado judicialmente possui força vinculante, devendo ser cumprido nos termos pactuados. Recurso não provido.

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