TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Banco Reclamado, que versava sobre prescrição de anuênios, compensação de gratificação de função, incorporação de gratificação de função e astreintes, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, em razão da inobservância da regra do art. 1.016, II e III, do CPC, e dos óbices detectados no despacho de admissibilidade a quo ( Súmulas 51, I, 126, 333 e 372, I, do TST e CLT, art. 896, § 7º), a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, o Reclamado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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