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DOC. 659.1453.1607.8072

TJSP. APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - JUROS REMUNERATÓRIOS -

Instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros remuneratórios (STJ, Súmula 539 e Tema repetitivo 953) - Não demonstrada, no caso concreto, a abusividade da fixação da taxa de juros remuneratórios de 3,66% a.m. - Taxa que não se revela exorbitante, em relação à taxa média divulgada pelo BACEN, no mês da contratação - Taxa média que, ademais, não é impositiva, servindo, apenas, como orientação - Precedentes - SEGURO PRESTAMISTA - Abusividade não demonstrada - Inocorrência de venda casada - Instrumentos contratuais apartados e referendados pela parte autora - Consumidora não compelida à contratação e devidamente cientificada quanto ao produto adquirido - Tema 972, do C. STJ - Sentença escorreita - Recurso desprovido - Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, observada a gratuidade

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