TST. AGRAVO DE INTRUMENTO DA EXEQUENTE. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. LIMITAÇÃO AO TETO PREVISTO NO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DECISÃO REGIONAL FUNDADA NA PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DO ACÓRDÃO REGIONAL (ART. 896, §1º-A, I, DA CLT). INOBSERVÂNCIA DO COTEJO ANALÍTICO (ART. 896, §1º-A, III, DA CLT). AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO (SÚMULA 422/TST, I).
Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista da parte . Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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