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DOC. 658.9925.1357.8030

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO ATIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONSUNÇÃO - RECONHECIMENTO - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM - IMPERATIVIDADE - REQUISITOS OBJETIVOS DO ANPP SATISFEITOS.

Comprovadas a materialidade e a autoria do crime, e ausentes causas excludentes de ilicitude ou de isenção de pena, impõe-se a manutenção da sentença condenatória. Na hipótese em que o porte ilegal de arma de fogo configura-se como meio necessário e instrumental para execução do crime de corrupção ativa, revela-se aplicável o princípio da consunção, sendo a entrega da arma de fogo classificada como post factum impunível, sem autonomia para configurar delito distinto. Havendo alteração da imputação contida na denúncia e, por conseguinte, o preenchimento de todos os requisitos de ordem objetiva do ANPP, torna-se cabível o instituto negocial, ainda que já tenha sido iniciada a ação penal..

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