TJRJ. Habeas Corpus. Paciente denunciada pela prática do crime de tortura qualificada majorada por supostamente ter submetido sua filha de tenra idade a sofrimento ofensivo à integridade física - art. 1º, II, c/c §§ 3º, primeira parte, e 4º, II, da Lei 9.455/1997 (por número indeterminado de vezes), com as agravantes do art. 61, II, «a», «c», «d», «e», «f» e «h», do CP, n/f do CP, art. 71, e n/f do Lei 13.431/2017, art. 4º, I e II. Não há constrangimento ilegal, por excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal e de ausência de requisitos para a custódia preventiva. A regularidade e necessidade e os requisitos da prisão cautelar foram analisados por esta Câmara, como também a alegação de excesso de prazo, nos julgamentos de dois habeas corpus, cujas ordens foram denegadas, por unanimidade. Nas peças de inquérito estão demonstrados a prova da materialidade e indícios de autoria de crime de tortura e a periculosidade da paciente. Gravidade dos crimes imputados. Necessidade de garantia da ordem pública, da instrução criminal. Ausência de modificação da situação fático jurídica a ensejar a revisão do julgado. Não há excesso de prazo, a possível demora não ultrapassou a razoabilidade, em atenção às peculiaridades do caso concreto. Ordem denegada.
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