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DOC. 658.9110.2586.0056

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENTRE VEÍCULO PARTICULAR E VIATURA DA BRIGADA MILITAR. DANOS NO AUTOMÓVEL DO AUTOR. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSOS INOMINADOS DESPROVIDOS.

I. Caso em exame: Ação indenizatória movida em face do Estado do Rio Grande do Sul, na qual o autor postula reparação por danos materiais e morais, decorrentes de acidente de trânsito envolvendo seu veículo e viatura da Brigada Militar, em cruzamento sinalizado no município de Novo Hamburgo/RS. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento de R$ 6.400,00 pelos danos materiais. Inconformados, ambas as partes interpuseram Recursos Inominados: o Estado pugna pela improcedência da ação e o autor requer a condenação ao pagamento de danos morais.

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