Carregando…

DOC. 658.4994.8664.8895

TJMG. RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC/2015, art. 1030, II - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - CONTRIBUIÇÃO DE 3,2% - ASSISTÊNCIA À SAÚDE - IPSEMG - SERVIDOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA COMPULSORIEDADE DO DESCONTO - ADI Acórdão/STF - REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE NA PERMANÊNCIA DA ADESÃO - AFERIÇÃO PELA BASE DE DADOS CADASTRAIS DO BENEFICIÁRIO - RESTITUIÇÃO DEVIDA -ORIENTAÇÃO DO STJ EM REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS. (TEMA 588) - CONSECTÁRIOS LEGAIS - RE

870.947 (TEMA 810) - RESP 1.492.221/PR, RESP 1.495.144/RS E RESP 1.495.146/MG (TEMA 905). RETRATAÇÃO EXERCIDA. - Diante da divergência do acórdão com a orientação do STJ no julgamento dos Temas 588 e Tema 905, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II, para julgar parcialmente procedente o pedido e condenar os réus a restituírem à autora o valor descontado em folha de pagamento, a título de contribuição para o custeio da assistência à saúde prestada pelo IPSEMG, durante o período de 14/04/2010 a 05/05/2010, com acréscimo da correção monetária, desde o desconto indevido, pela variação do IPCA-E, e juros de mora pelos índices de remuneração da caderneta de poupança desde a citação, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021 e, a partir daí a incidência da correção monetária e dos juros de mora uma única vez, até o efetivo pagamento, pelo índice da taxa SELIC (Temas 905 do STJ e 810 do STF).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito