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DOC. 658.2763.5308.1610

TJSP. APELAÇÃO.

Reintegração de posse. Concessionária de energia elétrica. Linhas de transmissão. Faixa de servidão. Decreto 86705/1981. Bem público de uso especial. Ocupada por habitações irregulares. Dezenas de famílias. Ausência de justo título oponível à concessionária. Mera detenção. STJ, Súmula 619. Sem direito a usucapião. Ocupantes notificados para desocupação voluntária. Esbulho possessório que decorre da recusa. Dificuldades para a manutenção regular da rede elétrica. Riscos para os moradores. Necessidade de demolição das edificações irregulares. Descabida concessão de uso especial para fim de moradia, que não cabe impor à concessionária, tampouco a realocação dos ocupantes. Reintegração de posse acolhida. Recurso não provido, com majoração dos honorários advocatícios, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, para três mil reais, em vista do baixo valor da causa, histórico de cinco mil reais, observando-se o benefício da gratuidade.

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