TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. VALOR DA CAUSA. 2. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 3. TÍQUETE DE ALIMENTAÇÃO. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 5. GRATUIDADE DE JUSTIA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.
I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I dispõe que «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « . II. No agravo interno, a parte reclamada não se insurge contra os fundamentos adotados na decisão unipessoal para negar provimento ao agravo de instrumento, nos temas em epígrafe, tendo apresentado argumentação genérica, sem sequer delimitar, dentre os diversos temas do apelo denegado, quais estariam sendo remetidos à apreciação mediante o agravo interno. III. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. IV. Agravo interno de que não se conhece.
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