TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL DO ALIMENTANDO. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE AFASTADA. FREQUÊNCIA EM CURSO SUPERIOR. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ATÉ A CONCLUSÃO DO CURSO OU INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. 1.
A maioridade civil afasta a presunção de necessidade de alimentos, cabendo ao alimentando demonstrar a persistência da necessidade, especialmente para custeio de estudos superiores.
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