TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. VÍCIO NA CONSTRUÇÃO. 1.
Nulidade do laudo pericial que deve ser afastada, considerando que a prova foi regularmente produzida e não havendo qualquer impugnação ao profissional nomeado. Ausência de qualquer impugnação no momento oportuno e pela via apropriada. 2. Impossibilidade de adoção de laudo pericial realizada em outro processo, considerando que se trata de imóvel diverso, ainda que no mesmo empreendimento, mas com as suas peculiaridades. 3. Nulidade da sentença por falta de fundamentação que não se sustenta, considerando que efetivamente adotou a conclusão da pericia e a impugnação é genérica do primeiro apelante (construtora). 4. Desvalorização do imóvel atestada pelo laudo pericial, considerando que a construtora não informou que no local estavam sendo construídas casas de padrão inferior. 5. Laudo pericial elaborado que atesta a desvalorização, razão pela qual, a construtora tinha o dever de prestar a informação acerca do empreendimento. Inteligência do art. 6º, III do CDC. 6. Atraso na entrega do empreendimento configurado e não refutado pela construtora. 7. Multa regularmente aplicada e em observância ao tema 971 do E. STJ. 8. Dano moral configurado, consoante iterativa jurisprudência do E. TJRJ. Dano moral fixado de forma razoável e proporcional, não merecendo qualquer reparo. 9. Lucros cessantes e cláusula penal. Impossibilidade de cumulação, diante do que foi julgado nos temas 970 e 917 do STJ. Recursos conhecidos, sendo parcialmente provido o principal e improvido o recurso adesivo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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