TJSP. Habeas Corpus. Remição de pena pelo estudo. Aprovação em exame ENCCEJA. Pedido de remição das penas. Impossibilidade. Juízo da execução da pena indeferiu o beneficio com fundamento na Resolução 391/2021, do CNJ. Ausência de requisitos. Inteligência da LEP, art. 126. Remição apenas pelo estudo e trabalho. Ofensa ao princípio da legalidade e isonomia. Ausência de amparo legal. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada
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