TJSP. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL DE PASSAGEIRO - A
prestação de serviço de transporte aéreo nacional de pessoas configura relação de consumo, regulada de forma subsidiária pelo CDC, conforme preceitua o art. 732 do CC/02, e a companhia aérea que presta o serviço de transporte aéreo de passageiros responde objetivamente pelos danos causados e, a partir do advento da CF/88, não mais se aplicam os limites de indenização previstos no Código Brasileiro de Aeronáutica.
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